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segunda-feira, 24 de abril de 2023

Cidadania Activa 18 - A propósito de Bolsas de Estudo



Cidadania Activa 18

A propósito de Bolsas de Estudo

Normalmente, as bolsas de estudo são atribuídas para eliminar, ou pelo menos minorar, as desigualdades económicas e sociais que reduzem a igualdade de oportunidades e dificultam o acesso à educação dos mais carenciados. Por isso, geralmente, os regulamentos, definem que terão direito a bolsa de estudo os estudantes cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a um determinado valor.
É o que acontece, e bem, no caso das bolsas atribuídas pelo governo português através da DGES.
Era também o que acontecia até 2018, com as bolsas Serrão Martins atribuídas pela Câmara Municipal de Mértola.
Porém, a pretexto da simplificação do processo administrativo, a partir do final de 2018, a autarquia de Mértola, eliminou do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo Serrão Martins o critério do rendimento, apesar de manter no preâmbulo a seguinte justificação para atribuição das mesmas: “O apoio económico a jovens estudantes reveste-se de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou pelo menos de minorar as desigualdades económicas e sociais que poderão intervir como um fator impeditivo no seu acesso à educação e à formação”.
Ou seja, actualmente, com a alteração feita, os filhos de famílias com rendimentos elevados ou muito elevados também têm direito a bolsas de estudo, financiadas pelos impostos que (quase) todo nós pagamos à Câmara, a mesma que se recusa a devolver-nos a percentagem máxima que a lei estipula para a devolução do IRS cobrado.
E, apesar do regulamento não contemplar essas situações (ver nota), até aqueles que estudam no estrangeiro porque a família tem recursos financeiros para tal, recebem pelo menos 100€ por mês.
Esse valor não tem significado para quem tem rendimentos mensais acima, por exemplo, dos 5000 €, mas é decisivo para as famílias que vivem com o ordenado mínimo.
Estamos, através do orçamento municipal alimentado pelos nossos impostos, a financiar quem não precisa. O inverso do que deve ser o papel redistributivo do orçamento da autarquia.
Porque é que não se canaliza esse dinheiro, atribuído a quem pode prescindir dele sem grande sacrifício, para reforçar o orçamento dos que, mesmo com bolsa, fazem enormes sacrifícios para conseguirem estudar no ensino superior?
Fica a sugestão ao actual executivo da Câmara Municipal de Mértola
Nota
Regulamento CMM : f) Comprovativo da decisão que recaiu sobre a candidatura a bolsa de estudo a atribuir pelo Estado Português (página eletrónica/ internet da DGES - Direção Geral do Ensino Superior), com indicação do respetivo valor, se deferida, ou o motivo de indeferimento;
Regulamento DGES - As bolsas de estudo atribuídas ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior destinam-se apenas a estudantes matriculados e inscritos, em instituições de ensino superior portuguesas.

Jorge Pulido Valente

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