Situação pode originar eleições intercalares sucessivas porque a revisão da legislação não garantiu que executivos locais possam trabalhar sem uma maioria.
A revisão da Lei das Autarquias não previu a existência de executivos minoritários nas juntas de freguesia que possam bloquear as decisões dos partidos mais votados. Em Fráguas, uma pequena freguesia do concelho de Vila Nova de Paiva, a presidente eleita apresentou à assembleia uma proposta para a constituição do executivo que foi chumbada pelos outros dois partidos eleitos para a junta. Na freguesia de Mértola a falta de entendimento para a escolha dos dois vogais da junta levou à renúncia dos eleitos do PS. Em ambos os casos a solução é provocar eleições antecipadas.
Em Fráguas as últimas autárquicas ditaram a vitória do PSD que elegeu 3 membros à assembleia de freguesia. Tantos quanto o PS. Já o CDS elegeu apenas 1. No acto de tomada de posse apenas Sandra Francisco foi empossada. Os restantes membros não foram empossados "devido à oposição (PS / CDS-PP) que votou contra todas as listas apresentadas", disse ao DN Sandra Francisco, presidente eleita. Para os socialistas "a lei é clara e na falta de entendimento, 70 dias após as autárquicas terá que ser nomeada uma comissão administrativa e de seguida eleições", afirmou Paulo Marques, mandatário da lista socialista.
Em Mértola a lista do PS conseguiu mais votos e elegeu quatro elementos à Assembleia de Freguesia, tantos quanto a CDU. Já o Movimento Independente de Mértola elegeu um único elemento. No dia da tomada de posse da nova Assembleia de Freguesia a cabeça de lista do PS e eleita presidente da Junta, Maria Fernanda Romba, "propôs dois vogais da sua lista para formar o executivo da Junta", contou à Lusa, presidente da concelhia socialista de Mértola. Mário Martins adiantou que "a proposta foi rejeitada e os eleitos pelo PS renunciaram aos mandatos", concluiu.
Como a lei não consagra solução para a situação concreta e a persistir a falta de entendimento (ver caixa) terá que ser nomeada uma comissão administrativa e de seguida eleições intercalares.
Em ambos os casos terá que ser o Governo Civil a propor a criação de uma comissão administrativa que só poderá estar em funções por 6 meses, data limite para a realização de eleições intercalares. A lei que rege as autarquias é a 169/99 posteriormente alterada pela Lei 5-A/2002 que estabelece que "o presidente é escolhido entre o primeiro nome da lista mais votada". Já os vogais "são eleitos pela assembleia de freguesia mediante proposta do presidente da junta".
O líder distrital do PSD de Viseu, que já tutelou as autarquias locais, lembrou que "a manter-se o impasse, no limite, teremos eleições intercalares já que a lei não acautelou a existência de executivos maioritários". José Cesário adiantou que "nunca houve consenso para legislar nesta matéria pelo que este será um problema comum a muitas autarquias e que pode dar origem a eleições intercalares sempre que não haja entendimentos.
Quem melhor que o Presdeinte da Anafre para comentar o que se passou em Mértola e Fráguas?
ResponderEliminarPasso a citar o que ele diz:
" É lamentável que os autarcas não tenham a grandeza de espirito para se entenderem e que haja cedências para que quem teve mais votos e mereceu a vontade popular forme executivo com quem irá trabalhar"
Sem mais comentários.