Fórum Mértola Participação e Cidadania apresenta contributos para a revisão do Plano Director Municipal
Dada a extensão do documento enviado apenas salientaremos
aqui alguns dos pontos mais importantes, a saber:
1 - Refere o relatório, logo na
sua introdução, “uma gestão territorial sustentável passa pelo envolvimento
direto dos interessados e pela co-responsabilização dos atores-chave” e ainda
“o princípio da participação procedimental, está consagrado no artigo 267 da
Constituição, sendo obrigação da
Administração Pública ”aproximar os serviços das populações e assegurar a
participação dos interessados na sua gestão efectiva”.
Deveria, por isso, a autarquia
promover iniciativas que informassem e capacitassem a população e dinamizassem
a participação dos cidadãos e cidadãs e das suas organizações neste processo de
revisão do PDM.
Dado que tal não aconteceu
durante o curto período (optou-se pelo prazo mínimo de 15 dias e sem se
proceder a uma divulgação mais intensiva e sem qualquer destaque no site da
autarquia) fixado pela câmara e que o arquiteto Carlos Marques, coordenador do
processo, foi impedido pelo executivo de participar na única sessão realizada
sobre o tema (organizada pelo Forum), propõe-se
que o período de participação pública seja prolongado por mais 15 dias e que o
município, durante esse tempo, realize pelo menos uma sessão pública de
esclarecimento.
2 - O documento apresentado é
manifestamente superficial, insuficiente e incompleto, apresentando omissões e
lacunas graves e muito significativas no que respeita à avaliação realizada às
diversas áreas, sectores e temas específicos. A avaliação quantitativa apenas é
feita ao nível demográfico e nem sequer se fundamentam as várias análises e
conclusões em dados e indicadores numéricos
3 - Este documento deixa de fora
processos de transformação do território que foram marcantes, como por exemplo,
o agro-pecuário, o florestal, o cinegético, o de conservação e regeneração de
habitats (v.g. reintrodução do lince ibérico), o do parque habitacional e o da
rede urbano rural e de serviços de interesse geral.
Também não se aborda, ainda que
fosse sucintamente, a alteração verificada ao nível do emprego, em que se
passou de uma situação de elevado desemprego para a de carência de mão de obra
em todos os sectores.
4 - Não se compreende a ausência
a qualquer referência à nova Zona Empresarial e Logística (Coitos/Bernardinos),
anteriormente assinalada no PU e que agora desaparece dos IGT (na sequência da
revisão do PU de Mértola), e desprovida de adequada justificação em contradição
clara, com a procura existente e potencial e, nomeadamente, com o consensualmente
proposto nos programas eleitorais de todas as candidaturas autárquicas nas
recentes eleições autárquicas de setembro de 2021.
5 - A
referência à candidatura Património Mundial é superficial. Caso esta avance, ou
não, mas como Mértola está na Lista Indicativa deve reger-se pela normativa
relativa aos bens em via de classificação pelo que a área do Bem e da Zona
Tampão deve estar bem definida no Plano no PDM já que inclui não só o Centro Histórico
mas também todo o arrabalde (até à rotunda), o Além Rio e a zona do Convento
O Fórum teve acesso a um outro
contributo enviado à CMM por um particular que aponta as insuficiências
apontadas e outras igualmente graves, esperando-se, agora, que a autarquia
tenha em consideração estas pertinentes observações e sugestões e que proceda
às indispensáveis correcções e ao suprimento das lacunas e omissões detectadas.
Todo este processo e a forma como
tem vindo a ser conduzido revelam da parte do executivo camarário uma
incapacidade e inoperância no que respeita ao planeamento estratégico, o que
resulta em grande prejuízo para o desenvolvimento do concelho
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